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10 de dezembro de 2009

Futebol, mídia e massa.

"Panem et circences". Enquanto o povo passava a pão (e muito vinho) e ficava se entretendo com os homens que eram comidos pelos leões nos coliseus romanos, os imperadores lavavam a égua de roubar, planejar e organizar seus sórdidos atentados contra aqueles que discordavam de seu modo de governar Roma e todo o Império Ocidental. Essa história muito se parece com a nossa, só que o esporte é outro, a bebida é outra, mas o intuito do entretenimento para nutrir a ganância e encher os bolsos, cuecas, meias, malas, estômagos, nariz e outros orifícios mais continua o mesmo.

"Pão e circo" era a máxima dos imperadores romanos para ludibriar o povo na Idade Antiga. Cerveja, futebol (e maconha) são os combustíveis da contemporaneidade para inflamar um povo ignorante que acredita que o jogo de futebol é decidido dentro do campo em 90 minutos por 22 jogadores,  02 técnicos e pela arbitragem.

Há muitos anos o futebol de mídia deixou de ser um esporte para ser um produto espetacularizado, em que os atores/atletas representam o futebol/arte ou entretenimento, em que a competição não existe mais, e sim um espaço de apostas onde o jogo é um produto vendido e que gera renda e lucro para o patrocidador, que por sua vez não pode ver o seu time perder, porque ele também perde.

Hoje o esporte de mídia acaba com a competição limpa a medida que imprime no atleta um preço. Ele passa a ter um valor no mercado do merchandising, portanto a sua roupa, sua comida, o creme de barbear, seu corte de cabelo, o restaurante que frequenta, suas preferencias sexuais ficam subsidiadas ao patrocinador.

Nesta perspectiva, acontece a coisificação do atleta. Ele perde a condicação de gente e ganha o status de coisa que tem preço. O seu maiô é testado pela Nasa e é deste material que depende sua performance para ganhar a competição...

Então eu sempre pergunto para os meus alunos: O que representa para o mundo, para você, nadar mais rápido, correr mais rápido? Pare e pense: treinar uma vida inteira para correr mais rápido...e daí?

Qual o sentimento de ter um time campeão ou rebaixado para a segunda divisão do campeonato brasileiro, que é meu caso, sou torcedora do Coxa, no diz seguinte? É um sentimento tão efêmero...bem diferente daquele intenso na hora. Porque é exatamente esse o objeto do desejo do esporte midiático. Fazer da massa um senso comum em relação ao sentimento sentido. O que causa fúria, raiva, sentimento de posse do título, da conquista, leva o torcedor a colocar para fora todas as suas frustrações pessoais, como se ele fosse o 12o jogador, faz dele alguém com super-poderes. E quando o time perde? A mesma coisa. Ele quer se vingar de tudo e todos, ele é o próprio vingador. Coloca para fora tudo de ruim e é capaz de matar e de morrer.

Tudo isto está na literatura. É fato. Já foi estudado. Mas, enquanto a educação continuar falida, haverão torcedores acreditando que o futebol, fórmula I e outros esportes de mídia são decididos no peito e na raça. Vou continuar arrumando minha árvore de Natal, quem sabe o Papai Noel estacione suas renas aqui na rua de casa né...rssss

4 de dezembro de 2009

10x1

http://www.youtube.com/watch?v=JyaCqm7oQdM&feature=related

Vitória dos Professores, alunos e funcionários da Universidade do Contestado Campus Caçador

O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, através da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador, por decisão interlocutória despachada dia 3 de dezembro de 2009, determinou a suspensão dos atos do réu, a Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador, constantes nas assembléias gerais extraordinárias realizadas nos dias 6 e 21 de outubro de 2009, quando uma parte minoritária dos membros dirigentes da Instituição manifestaram-se pela não unificação administrativa da Universidade do Contestado e, em seguida, manifestaram-se pela transformação da Fundação UnC-Caçador em Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – Funiarp, e do Campus de Caçador da UnC em Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarp.


A decisão do MM. Juiz de Direito Dr. Fernando Speck de Souza foi tomada em atenção à Ação Ordinária (Autos 012.09.007168-0, de novembro de 2009) impetrada pelos funcionários e membros da Assembléia da Fundação UnC Caçador, professores Nilson Thomé e Vilson Pohlenz e sra. Rosana D’Agostini, que haviam solicitado deferimento de tutela antecipada para a suspensão dos efeitos das duas assembléias e dos registros do novo Estatuto da Funiarp, protocolados para registro no Cartório Cível do Município, logo em seguida às ocorrências. Os autores impetraram a ação incentivados pela maioria dos alunos, dos professores e dos funcionários desta Instituição de Educação Superior (criada em 1971 como FEARPE), sabidamente favoráveis à manutenção da UnC em Caçador, da forma como havia sido proposta pelo Ministério Público do Estado, e manifestadamente contrários à iniciativa dos dirigentes e outros parceiros pela retirada da UnC-Caçador do sistema mantenedor da Universidade do Contestado.

Com a decisão judicial, agora em primeira instância, perdem efeitos as decisões, tanto da Assembléia Geral Extraordinária da Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador do dia 6 de outubro de 2009, como da Assembléia Geral Extraordinária realizada dia 21 de outubro de 2009. Da mesma forma, deixa de ter efeitos o novo Estatuto da Funiarp registrado no 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Caçador. Até ordem em contrário entende-se que não existe em Caçador, nem a Funiarp e nem a Uniarp, ou seja, é restaurada a integridade da Universidade do Contestado, com seu campus universitário onde sempre esteve, caracterizado como UnC, e é restaurada a existência legal e legítima da sua co-mantenedora, a Fundação UnC-Caçador.

Desta forma, imediatamente perdem efeitos os últimos atos praticados pelo Promotor de Justiça de Florianópolis que havia homologado as alterações estatutárias, perde efeito a resolução do Conselho Estadual de Educação que credenciou a Uniarp como substituta da UnC em Caçador, e perdem efeitos todos os atos praticados pela Instituição como sendo Funiarp ou Uniarp. A decisão, que restaura o status quo da UnC em Caçador existente até outubro de 2009, entretanto, permite que a Fundação UnC-Caçador possa vir a realizar futuras assembléias, manifestando-se sobre a unificação da UnC, e sobre possíveis alterações estatutárias, se assim vier a desejar, insinuando, desde que isso venha a acontecer dentro da lei.

Foram vários os argumentos dos requerentes, conferidos legitimamente, apresentados na ação contra as decisões unilaterais dos dirigentes da Fundação UnC-Caçador que contrariaram a vontade expressa da maioria dos professores, dos funcionários e dos alunos da UnC-Caçador, pessoas da sociedade caçadorense sempre presentes na Universidade do Contestado, mas, entre os diversos fatores que mais pesaram para a decisão judicial parcialmente em favor dos autores, está o da ilegalidade dos atos praticados, quando foi comprovado documentalmente que as assembléias não tiveram quórum suficiente para dar validade ao que se escreveu nas atas.

O MM. Juiz de Direito determinou que esta decisão fosse informada ao Governador do Estado, mormente porque divulgado em vários meios de comunicação de que viria a Caçador assinar o decreto de instalação da unidade, parecendo ser adequado que previamente tome ciência da situação. Também pediu ao Conselho Estadual de Educação e à Universidade do Contestado, que prestem esclarecimentos, e determinou o envio de cópia do processo do Dr. Aor Steffens Miranda, Promotor de Justiça Curador das Fundações. E, muito importante, dirigindo-se diretamente ao Ministério da Educação, em Brasília, o magistrado pediu para que se manifeste à Justiça a respeito dos reconhecimentos recentes do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina sobre os curso da UnC nos respectivos campi.

À esta decisão judicial de 3 de dezembro cabe à ré protocolar contestação, exceção e reconvenção, ou seja, cabe recurso ao réu.

Retirado do Blog do Professor Nilson Thomé, disponível em: